LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

 

      O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um laudo previdenciário. Sua obrigatoriedade é estabelecida pelo INSS, e tem como principal objetivo, definir se há necessidade ou não do pagamento de adicionais para a aposentadoria especial dos funcionários da empresa. 
      Elaboramos o LTCAT em paralelo ao LRA, Laudo de Riscos Ambientais, que tem objetivo trabalhista, indicando a necessidade ou não do pagamento do adicional de insalubridade. 

     Estes laudos irão ser compostos das seguintes etapas:

    • Identificação dos agentes, com quantificação de valores onde a norma assim o exigir;
    • Indicação dos limites conforme lei (norma);
    • Indicação de danos à saúde decorrentes da atividade laboral;
    • Indicação de EPI’s utilizados, avaliação quanto à sua eficácia para a neutralização do risco;
    • Técnicas de Neutralização dos riscos aplicáveis;
    • Conclusão quanto a cada cargo analisado, se os cargos analisados estão expostos a insalubridade ou periculosidade segundo as normas do Ministério do Trabalho, ou ainda os cargos analisados enquadram-se nas normas para Aposentadoria Especial, tendo em vista se os agentes prejudiciais à saúde estão controlados/neutralizados.

 Estes laudos servirão de base para praticamente todas as ações relacionadas à segurança do trabalho na empresa, principalmente na elaboração do PPRA e do PCMSO. 

      A Cactos possui mais de 20 anos de experiência na elaboração destes documentos, que quando bem feitos, constituem provas de grande valor em processos e perícias, trabalhistas e previdenciários. 

 

Perguntas Mais Frequentes

Quem pode elaborar o LTCAT?

A elaboração do LTCAT é de competência de Engenheiros de Segurança do Trabalho e Médicos do Trabalho. Nenhum outro profissional pode assumir responsabilidade pelo laudo.

Minha empresa tem somente um funcionário. Preciso fazer o LTCAT?

Sim. O que determina a necessidade ou não de se realizar o LTCAT é a presença de agentes nocivos no Ambiente de Trabalho. Em tese, mesmo que sua empresa não tenha agentes nocivos, é necessário que se comprove esta informação, e a comprovação ocorre através do LTCAT.

O LTCAT é obrigatório mesmo? Ouvi dizer que pode ser substituído pelo PPRA!

A obrigatoriedade do LTCAT está estipulada em lei, vigente até o presente momento, Não pode ser substituído pelo PPRA, afinal são documentos distintos e com finalidades distintas também. Ocorre que, existe uma instrução normativa do INSS que estipula que, na falta do LTCAT, alguns dados para o preenchimento do PPP poderão ser retirados do PPRA. Isto de forma alguma desobriga a empresa a confeccionar o laudo, apenas dá uma alternativa ao trabalhador que precisa se aposentar mas não consegue, pois seu empregador não cumpriu as normas. Cabem neste caso, altíssimas multas por parte do INSS. Além disto, perante a hierarquia das normas, não pode uma instrução normativa contrariar o que está estabelecido em lei (neste caso do LTCAT, a Lei 8213/1991).

Fiz a contratação de um novo funcionário para um novo cargo, que antes não existia. É necessário atualizar meu LTCAT?

Sim. O novo cargo pressupõem novos riscos, ou diferentes exposições, e necessita de nova análise. Mesmo que haja a suposição de que os riscos sejam equivalentes a outro cargo já existente, esta informação precisará ser corroborada tecnicamente.

Contratei uma empresa para fazer um LTCAT, porém ao receber o documento, o mesmo não conclui se o trabalhador tem ou não o direito à aposentadoria especial. O que faço?

Este é um problema muito comum, mas a solução é bem simples: solicite ao profissional que elaborou o referido documento, que lhe entregue um LTCAT. Isto que você recebeu não é um LTCAT.

Solicite seu orçamento de LTCAT através do formulário abaixo